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Doutrina » Previdenciário Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
O Trabalhador rural x Previdência social

Sérgio Francisco Furquim, Presidente 56ª Subseção OAB/MG.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2023 - 11:53
Liberalismo político e a democracia do século XXI
De fato, não existe uma única definição de liberalismo que seja aceita por todos. As grandes doutrinas políticas são vistas com muitas particularidades tanto por quem as adota, quanto por quem as crítica. A concepção de Estado Mínimo está atrelada à concepção política do liberalismo, e descreve que o governo não pode atuar ou intervir em todas as áreas. O liberalismo político afirma que existe um conjunto de direitos inerentes ao ser humano e, que, portanto, o Estado não pode intervir. Entre esses direitos está a liberdade religiosa, liberdade de imprensa etc. Fiel à tradição liberal, Rawls considera o princípio da liberdade anterior e superior ao princípio da igualdade. Também o princípio da igualdade de oportunidades é superior ao princípio da diferença. Em ambos os casos, existe uma ordem lexical. Tal como ocorrera com sua teoria da justiça, também seu Liberalismo Político fora publicado em 1993, resultou em muitos artigos e conferências realizadas por John Rawls.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2023 - 09:47
Aplicada medida internação de adolescente que planejava ataque à escola
A Decisão é da Vara Única de Auriflama.
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Apoiadores Publicado em 31 de Julho de 2020 - 16:54
Tributos indiretos é tema de curso da APET pela Internet (APET)

Tributos indiretos é tema de curso da APET.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2014 - 13:15
INSS deve conservar as calçadas de seus imóveis de acordo com Lei Municipal
Prefeitura Municipal de São Paulo exigiu a cobrança de multas do INSS por suposta má conservação de passeio público
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2013 - 18:20
Declarar lucro de transação em nota fiscal viola direitos do importador
Desembargador deu razão a uma empresa têxtil, desobrigando-a a revelar diariamente em notas fiscais de saída a margem de lucros em operação comerciais de produtos importados
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2011 - 15:11
Projeto torna obrigatória caixa-preta em veículos novos
Registro de dados e voz deverá permitir análise detalhada da performance do sistema do carro no exato momento do acidente
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2011 - 17:10
Justiça Federal reduz taxa de remarcação de passagem aérea
A sentença também determina que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos, equivalente a 20% dos valores cobrados indevidamente
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2010 - 18:02
Para OAB, decisão do STF sobre Arruda é marco no combate à corrupção
Para a OAB, afirmou Ophir Cavalcante, não há mais volta no combate à corrupção.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2010 - 15:44
Para defensores de cotas raciais em universidades, sistema combate seleções excludentes
O representante da Fundação Cultural Palmares, Luiz Felipe de Alencastro, afirmou que nenhum país do Continente Americano explorou a mão de obra escrava em larga escala como o Brasil.
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Legislação » Emendas Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Emenda Constitucional nº 64, de 4 de Fevereiro de 2010

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
A nova ordem

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 17:37
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 12:30
AMB questiona "resolução das escutas telefônicas"
A AMB entende que não é de competência do CNJ, um órgão administrativo, deliberar sobre um tema de caráter exclusivamente jurisdicional.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 17:26
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 18:19
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
A violência e a segurança pública

Rafael Damaceno de Assis, Acadêmico de Direito, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina. Isabella Zuba de Oliva, Acadêmica de Direito e Estagiária da Justiça Federal da 4ª Região.

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